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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9014, de 29 de abril de 1993

Nº 9014/1993

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, nível médio, ATM-6, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo ora transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com conseqüente redução no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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