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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3680, de 15 de junho de 1993

Nº 3680/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá execução à Lei nº 9.014, de 29 de abril de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Esta­do, o cargo de Técnico em Contabilidade, nível Médio, ATM-6, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, de que é ocupante SILVIO JOSE DO AMARAL LINO DA SILVA, matricula nº 174.707-0.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de junho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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