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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9009, de 26 de abril de 1993

Nº 9009/1993

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Transfere cargo do Poder Executivo para o Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado o cargo da categoria funcional de Pedagoga, nível TNS-2, do Grupo: Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2.
A adequação do cargo transferido, nos termos desta Lei, no novo órgão, far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do novo órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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