Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8986, de 18 de janeiro de 1993
Nº 8986/1993
Inclui no programa da disciplina Educação Moral e Cívica das Escolas da rede estadual de ensino o conteúdo da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As escolas da rede estadual de ensino incluirão em seus currículos de 1º e 2º Graus, como componente programático da disciplina Educação Moral e Cívica, as noções básicas de cidadania previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 1ºO conteúdo referido no "caput" deste artigo será obrigatório da 5a. à 8a. séries do 1º Grau e da la. à 3a. séries de 2º Grau.
§ 2ºNas séries onde não for implantada a disciplina Educação Moral e Cívica, a matéria de que trata o artigo 1º constará do currículo das disciplinas de Estudos Sociais ou OSPB.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto adotará providências junto às administrações e supervisões locais, visando promover a capacitação do corpo docente, para correta divulgação da Lei nº 8.069/90.
Art. 3.
Fica estabelecido o ano letivo de 1994 como data limite para implantação do disposto na presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado