Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8953, de 07 de janeiro de 1993

Nº 8953/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre outorga de nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.783, de 06 de novembro de 1989 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.783, de 06 de novembro de 1989, fica outorgada a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo