Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7783, de 06 de novembro de 1989
Nº 7783/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI N° 8.953/93 (Art.1º) – (DO. 14.601, de 07/01/93)
O art. 1º da Lei n° 7.783, de 06 de novembro de 1989, fica outorgada a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina.”
Florianópolis, 06 de novembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.