Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8945, de 30 de dezembro de 1992
Nº 8945/1992
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.854, de 12 de novembro de 1992, que prorrogou prazos estabelecidos na Lei nº 8.665, de 15 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.665, de 15 de junho de 1992."
Florianópolis, 30 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.