Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8854, de 12 de novembro de 1992
Nº 8854/1992
Prorroga prazos estabelecidos na Lei nº 8.665, de 15 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1992 o prazo estabelecido no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.665, de 15 de junho de 1992.” (Redação dada pela Lei 8.945, de 1992)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.