Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8936, de 29 de dezembro de 1992
Nº 8936/1992
Altera dispositivo da Lei nº 8.794, de 29 de setembro 1992, que dispõe sobre pagamento de dívida ativa mediante doação em pagamento de alimentos destinados exclusivamente à merenda escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO ÚNICO”
Relação das Mercadorias que poderão ser oferecidas nas propostas, para os fins desta lei:
Leite em pó
Leite pasteurizado
Leite achocolatado
Chocolate em pó
Arroz
Feijão
Carne bovina
Carne de frango
Lingüiça
Salsicha
Sardinha
Macarrão
Biscoito doce
Biscoito salgado
Açúcar
Sal
Óleo
Charque
Molho em pó Bolognesa
Peixe (filé congelado)
Amendoim
Banana desidratada
Bebida láctea
Doce
Farinha de aveia
Farinha de mandioca
Farinha de milho
Farinha de trigo
Fubá
Gelatinas
Ovos
Pudins
Queijo
soja desidratada
Suco de frutas
Sagú
Florianópolis, 29 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.