Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8794, de 29 de setembro de 1992
Nº 8794/1992
Dispõe sobre o pagamento de dívida ativa mediante dação em pagamento de alimentos destinados exclusivamente à merenda escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Relação das Mercadorias que ser oferecidos nas propostas, para os fins desta Lei
Leite em pó
Leite pasteurizado
Leite achocolatado
Chocolate em pó
Arroz
Feijão
Carne bovina
Carne de Frango
Lingüiça
Salsicha
Sardinha
Macarrão
Biscoito doce
Biscoito Salgado
Açúcar
Sal
Óleo
Charque
Molho em pó Bolonhesa
Peixe (filé congelado
ANEXO ÚNICO
Relação das Mercadorias que poderão ser oferecidas nas propostas, para os fins desta lei:
Leite em pó
Leite pasteurizado
Leite achocolatado
Chocolate em pó
Arroz
Feijão
Carne bovina
Carne de frango
Lingüiça
Salsicha
Sardinha
Macarrão
Biscoito doce
Biscoito salgado
Açúcar
Sal
Óleo
Charque
Molho em pó Bolognesa
Peixe (filé congelado)
Amendoim
Banana desidratada
Bebida láctea
Doce
Farinha de aveia
Farinha de mandioca
Farinha de milho
Farinha de trigo
Fubá
Gelatinas
Ovos
Pudins
Queijo
soja desidratada
Suco de frutas
Sagú
(Redação dada pela Lei 8.936, de 1992)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.