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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8909, de 22 de dezembro de 1992

Nº 8909/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação da Lei nº 7.543, de 30 dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 5º, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................

I02% (dois por cento) para veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e estrangeiros;”.
Art. 2.
Fica revogado o disposto no inciso II do art. 5º da lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1992

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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