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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8868, de 17 de novembro de 1992

Nº 8868/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui entidade na constituição do Conselho de Política Científica e Tecnológica, criado pela Lei nº 7.966, de 21 de julho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no artigo 2º, da Lei nº 7.966, de 21 de julho de 1990, com as alterações das leis nºs 8.244, de l7 de abril de 1991 e 8.519, de 8 de janeiro de 1992, o item XIII, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................

XIIIDiretor Representante de Santa Catarina na Diretoria do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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