Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8833, de 06 de novembro de 1992
Nº 8833/1992
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido Título de Cidade Catarinense ao Senhor "Holdemar Oliveira de Menezes".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.