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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8833, de 06 de novembro de 1992

Nº 8833/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido Título de Cidade Catarinense ao Senhor "Holdemar Oliveira de Menezes".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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