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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8817, de 06 de outubro de 1992

Nº 8817/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a outorga do título de cidadão catarinense e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica outorgado ao Sr. Waldomiro Colautti o titulo de cidadão catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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