Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8760, de 27 de julho de 1992
Nº 8760/1992
Altera a redação da Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, que instituiu o imposto sobre transmissão “'causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º As alíquotas do imposto são:
Florianópolis, 27 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.