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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8746, de 20 de julho de 1992

Nº 8746/1992

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Altera disposições da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 4º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - ...........................

.................................................

IIter idade mínima de 18 anos;"
Art. 2.
- Fica suprimido o parágrafo 1º do art. 4º da retro referida Lei, em seu teor.
Art. 3.
- Os parágrafos 2º e 3º do art. 4º da retro referida Lei passam, respectivamente, a serem os parágrafos 1º e 2º, devido a supressão do texto do parágrafo 1º.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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