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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8739, de 07 de julho de 1992

Nº 8739/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Município de Sangão, passa a integrar a Comarca de Tubarão."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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