Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8552, de 30 de março de 1992
Nº 8552/1992
Cria o Município de Sangão, desmembrado do Município de Jaguaruna, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao Norte e a Leste, com os Municípios de Treze de Maio e Jaguaruna. Com o Município de Treze de Maio inicia na foz do rio Vargedo no rio Urussanga (coordenada geográfica aproximada lat. de 28º38’27’S. e long. 49º10’48”W.), daí segue por uma linha seca e reta que tem como direção a foz do rio Cubículo no rio das Congonhas, até um ponto de coordenada geográfica aproximada lat. 28º35’35”S. e long. 49º 06’11”W., marco de divisa nº 363. Com o Município de Jaguaruna, inicia no marco de divisa nº 363, daí segue por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Jaguaruna, marco de divisa nº 364 (Coordenada geográfica aproximada lat. 28º37’37”S. e long 49º04’17”W.), desce por este até sua foz no rio Jaguaruna (coordenada geográfica aproximada lat. 28º38’39”S. e long. 49º04’06”W.), sobe por este até encontrar a foz de afluente da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 28º39’17”S. e long. 49º05’04”W.), sobe por este até a sua nascente, marco de divisa nº 365 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º40’08”S. e long. 49º04’34”W.), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do rio Manoel Alves, marco de divisa nº 366 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º41’13’S. e long. 49º06’05’W.) Ao Sul com o Município de Jaguaruna, desce o rio Manoel Alves até a sua foz no rio Urussanga (coordenada geográfica aproximada lat. 28º41’52”S. e long. 49º10’27”W.). Ao Oeste com os Municípios de Içara e Morro da Fumaça. Com o Município de Içara inicia na foz do rio Manoel Alves, no rio Urussanga sobe por este até a foz do rio Ronco D’ água onde inicia o limite com o Município de Morro da Fumaça, com este Município vai da foz do rio Ronco D’água até a foz do rio Vargedo ponto de partida.”
LEI 8.739/92 (Art. 1º) – (DO. 14.482 de 14/07/92)
O art. 4º da Lei nº 8.552 de 30 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º O Município de Sangão, passa a integrar a Comarca de Tubarão.”
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.