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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8738, de 07 de julho de 1992

Nº 8738/1992

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Altera o artigo 3º da Lei nº 7.585 de 26 de abril de 1989 que cria o Município e Celso Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 7.585, de 26 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................

Art. 3.
O Município criado por esta Lei, terá as seguintes delimitações conforme mapa anexo:

Ao Norte, com o Município de Campos Novos: inicia na foz do Rio Canoas no Rio Pelotas, segue pelo primeiro até a foz do Arroio dos Antunes.

Ao Leste e Sul, com o Município de Anita Garibaldi, da foz do Arroio dos Ivos, por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 59 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º41'36"S, long. 51º12'53"W), daí em linha seca e reta até a nascente do Lageado dos Varelas, marco de divisa nº 60 (coordenada geográfica aproximada Lat. (coordenada geográfica aproximada lat. 27º43'24"S, long. 51º13'19"W), segue por este até a sua foz do Rio Pelotas.

Ao Sul e Oeste, com o Estado do Rio Grande do Sul: segue pelo Rio Pelotas abaixo até a foz do Rio Canoas, ponto de partida."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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