Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7585, de 26 de abril de 1989
Nº 7585/1989
Cria o Município de Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Partindo da foz do Lajeado dos Antunes, no Rio Canoas, segue por aquele Lajeado acima até a foz do Arroio do Ivo (Coordenadas Geográficas lat. 27139'46" S e long. 51'11'56" W Gr), por este acima até sua nascente (Coordenadas Geográficas lat. 27'41'35" S e long. 51'12'58" W Gr) e dai em linha geodésica até encontrar a nascente do Lajeado dos Varelas (Coordenadas Geográficas lat. 27142'20" S e long. 51114'58" W Gr), segue por este até a sua foz no Rio Pelotas".
LEI 8.738/92 (Art. 1º) – (DO.14.482 de 17/07/92)
O artigo 3º da Lei nº 7.585, de 26 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Município criado por esta Lei, terá as seguintes delimitações conforme mapa anexo:
Ao Norte, com o Município de Campos Novos: inicia na foz do Rio Canoas no Rio Pelotas, segue pelo primeiro até a foz do Arroio dos Antunes.
Ao Leste e Sul, com o Município de Anita Garibaldi, da foz do Arroio dos Rios, por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 59 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º41'36" S, long. 51º12'53"W), daí em linha seca e reta até a nascente do Lageado dos Varelas, marco de divisa nº 60 (coordenada geográfica aproximada Lat. (coordenada geográfica aproximada lat. 27º43'24"S, long. 51º13'19"W), segue por este até a sua foz do Rio Pelotas.
Ao Sul e Oeste, com o Estado do Rio Grande do Sul: segue pelo Rio Pelotas abaixo até a foz do Rio Canoas, ponto de partida.”
Florianópolis, 26 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.