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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8729, de 07 de julho de 1992

Nº 8729/1992

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Cria função gratificada no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada e incluída no Anexo IX da Lei nº 5.443, de 15 de junho de 1978, alterado pelas Leis nº s 6.980, de 30 de outubro de 1986, e 7.894, de 11 de janeiro de 1990, 11 de janeiro de 1990, 01 (uma) função gratificada de Secretário da Câmara, nível TJ-CAS-4.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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