Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8689, de 30 de junho de 1992
Nº 8689/1992
Altera dispositivo de lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica elevada para até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos) a autorização a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 30 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.