Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8689, de 30 de junho de 1992

Nº 8689/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo de lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada para até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos) a autorização a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 30 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo