Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8536, de 19 de janeiro de 1992
Nº 8536/1992
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8.689/92 (Art. 1º) – (DO. 14.477 de 07/07/92)
“Fica elevada para até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos) a autorização a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.536, de 19 de janeiro de 1992.”
Florianópolis, em 19 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.