Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8592, de 17 de maio de 1992
Nº 8592/1992
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Caerense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”
Florianópolis, 17 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.