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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8592, de 17 de maio de 1992

Nº 8592/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com. a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Caerense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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