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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8463, de 12 de dezembro de 1991

Nº 8463/1991

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Cearense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

LEI 8.592/92 (Art. 1º) – (DO. 14.445 de 20/05/92)

O artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com. a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Caerense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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