Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8463, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8463/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8.592/92 (Art. 1º) – (DO. 14.445 de 20/05/92)
O artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com. a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Caerense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis”
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.