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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8587, de 05 de maio de 1992

Nº 8587/1992

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedregal, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

LEI 10.524/97 (Art. 1º) – (DO. 15.771 de 30/09/97)

O artigo 1º da Lei nº 8.587, de 5 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Renascer, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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