Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8587, de 05 de maio de 1992
Nº 8587/1992
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.524/97 (Art. 1º) – (DO. 15.771 de 30/09/97)
O artigo 1º da Lei nº 8.587, de 5 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Renascer, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”
Florianópolis, 05 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.