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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10524, de 30 de setembro de 1997

Nº 10524/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.587, de 5 de maio de 1992, que declarou de utilidade de pública a Associação de Moradores do Pedregal, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 8.587, de 5 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Renascer, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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