Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8540, de 19 de janeiro de 1992
Nº 8540/1992
Modifica a organização administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
§ 1ºA Diretoria de Vigilância Epidemiológica, compõe-se de duas subunidades gerenciais, sendo uma destinada a promover as ações voltadas às tarefas imunológicas e a outra à busca do controle de doenças, especialmente as de transmissão aguda.
§ 2ºA Diretoria de Vigilância Epidemiológica integra o Sistema Nacional de Controle de Doenças, coordenada pelo Governo Federal.
Art. 2.
A Gerência de Programação e Orçamentação, integrante da Diretoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Saúde, é desdobrada em: Gerência de Programação e Gerência de Orçamentarão.
Art. 3.
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos de provimento em comissão de:
IDiretor de Vigilância Epidemiológica, AD-DGS-1 ;
IIGerente de Controle de Doenças, AD-DGS-2;
IIIGerente de Programação, AD-DGS-2; e
IVGerente de Orçamentação, AD-DGS-2.
Parágrafo únicoOs cargos de provimento em comissão de que trata o presente artigo, serão exercidos, preferencialmente, por funcionários de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, com habilitação escolar adequada.
Art. 4.
Fica extinto, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Programação e Orçamentação, AD-DGS-2
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, em 19 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.