Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8507, de 28 de dezembro de 1991

Nº 8507/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a transferência de saldos de dotações orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, saldos de dotações orçamentárias de órgãos, unidades e entidades da administração direta e indireta não utilizados até 15 de dezembro de 1991, constantes da Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, a fim de promover o ajustamento dos orçamentos dos órgãos, unidades e entidades que apresentarem dotações insuficientes, na forma estabelecida no artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

�PAGE \# "'Página: '#'�'" ��LEI FEDERAL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo