Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8488, de 16 de dezembro de 1991

Nº 8488/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR1NA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 104, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 104.......................

........................................

Parágrafo únicoO órgão de origem do servidor público convocado ou colocado à disposição será ressarcido das despesas com salário ou vencimentos e respectivos encargos sociais, enquanto durar a convocação."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de l99l

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo