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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8481, de 12 de dezembro de 1991

Nº 8481/1991

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Cria o Município de Rio Rufino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Rio Rufino desmembrado do Município de Urubici, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Rio Rufino, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Rio Rufino, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Rio Rufino passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte com o Município de Lages; a partir da nascente do Rio Rufino, marco de divisa nº 140 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º54'38" S, Long. 49º5l’59”W), na divisa com o Município de Urupema, desce por este até sua foz no Rio Canoas. Com o Município de Bom Retiro, sobe pelo Canoas até a foz do Rio Pacífico, subindo por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º49'57”S, Long. 49°41'11”W), daí segue pela Serra do Irapuá e Serra Pedra Branca, divisor das águas entre os Rios Canoas e João Paulo, até encontrar a Serra do Engano, divisor de águas entre o Rio do Leste e Arroio do Engano (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°54'02"S, Long. 49º36'23"W) .

Ao Leste e ao Sul, com o Município de Urubici, pela Serra do Engano até a nascente de uma sanga sem nome, marco de divisa nº 141 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º55'03"S, Long. 49°41'33"W), desce por esta até sua foz no Rio Canoas, marco de divisa nº 142 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°55'01”S, Long. 49º41'57"W), sobe pelo Rio Canoas até a foz do Rio Gargantilha, por este até a foz do Rio Farrapos, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 143 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º01'43"S, Long. 49º42'54"w), daí pelo divisor de águas entre os Rios Gargantilha e Crioulo, até a nascente do Rio Pessegueiro, marco de divisa nº 144 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28°01'52"S, Long. 49º44'40"W) , desce por este até sua foz no Rio Lava‑Tudo, divisa municipal com São Joaquim. Com o Município de São Joaquim desce pelo Rio Lava‑Tudo, até a foz do Rio Tapera ou Rincão Comprido, divisa municipal com Urupema.

Ao Oeste, com Urupema, sobe pelo Rio Tapera ou Rincão Comprido até sua nascente, marco de divisa nº 145 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º58'03"S; Long. 49°49'01"W), daí pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canoas e os afluentes da margem direita do Rio Lava-Tudo, até a nascente do Rio Rufino, ponto de partida."

Art. 4.
O Município criado par esta Lei ficará integrado à Comarca de Urubici.
Art. 5.
A instalação do Município de Rio Rufino, dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de l990.
Art. 6.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias c Serviços do Município desmembrado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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