Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8481, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8481/1991
Cria o Município de Rio Rufino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte com o Município de Lages; a partir da nascente do Rio Rufino, marco de divisa nº 140 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º54'38" S, Long. 49º5l’59”W), na divisa com o Município de Urupema, desce por este até sua foz no Rio Canoas. Com o Município de Bom Retiro, sobe pelo Canoas até a foz do Rio Pacífico, subindo por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º49'57”S, Long. 49°41'11”W), daí segue pela Serra do Irapuá e Serra Pedra Branca, divisor das águas entre os Rios Canoas e João Paulo, até encontrar a Serra do Engano, divisor de águas entre o Rio do Leste e Arroio do Engano (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°54'02"S, Long. 49º36'23"W) .
Ao Leste e ao Sul, com o Município de Urubici, pela Serra do Engano até a nascente de uma sanga sem nome, marco de divisa nº 141 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º55'03"S, Long. 49°41'33"W), desce por esta até sua foz no Rio Canoas, marco de divisa nº 142 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°55'01”S, Long. 49º41'57"W), sobe pelo Rio Canoas até a foz do Rio Gargantilha, por este até a foz do Rio Farrapos, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 143 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28º01'43"S, Long. 49º42'54"w), daí pelo divisor de águas entre os Rios Gargantilha e Crioulo, até a nascente do Rio Pessegueiro, marco de divisa nº 144 (coordenada geográfica aproximada Lat. 28°01'52"S, Long. 49º44'40"W) , desce por este até sua foz no Rio Lava‑Tudo, divisa municipal com São Joaquim. Com o Município de São Joaquim desce pelo Rio Lava‑Tudo, até a foz do Rio Tapera ou Rincão Comprido, divisa municipal com Urupema.
Ao Oeste, com Urupema, sobe pelo Rio Tapera ou Rincão Comprido até sua nascente, marco de divisa nº 145 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º58'03"S; Long. 49°49'01"W), daí pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canoas e os afluentes da margem direita do Rio Lava-Tudo, até a nascente do Rio Rufino, ponto de partida."
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado