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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8480, de 12 de dezembro de 1991

Nº 8480/1991

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Cria o Município de Passos Maia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Passos Maia, desmembrado do Município de Ponte Serrada, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e o Distrito de Dom Carlos.
Art. 2.
O Município de Passos Maia, terá como sede a vila do antigo Distrito de Passos Maia, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Passos Maia passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com o Estado do Paraná: inicia na nascente do Lajeado Santa Rosa, marco de divisa nº 101 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º32'46"S; Long. 52º01'45"W), segue pela divisa interestadual PR/SC até encontrar a nascente do rio Aguapei, marco de divisa nº 102 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º34'42"S; Long. 51º49'18"W).

Ao Leste com o Município de Água Dote: desce o Rio Aguapei até encontrar o Rio Chapecó, sobe por este até encontrar o Rio Chapecó, sobe por este até encontrar o Córrego Aguidabã ou Lajeado do Capão, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 103 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'25"S; Long. 51º46'18"W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do Arroio da Quebrada Funda, marco de divisa nº 104 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º44'14"S); Long. 51º45'43W), desce por este até sua foz no Rio Chapecozinho.

Ao Sul com o Município de Ponte Serrada: desce o Rio Chapecozinho até encontrar o Rio do Mato, sobe por este até o Lajeado do Veado, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 105, daí segue em linha seca e reta até a nascente do Lajeado do Poço, marco de divisa nº 106 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'43"S; Long. 52º00'48"W), daí por outra linha seca e reta até a nascente do Lajeado Pagés ou Cará, marco de divisa nº 107 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'16"S; Long. 52º02'32"W), desce por este até a BR‑282, marco de divisa nº 108 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'22"S; Long. 52º03'23"W), segue por esta rodovia até encontrar a nascente do Lajeado do Paulo, marco de divisa nº 63 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'34"S); Long. 52º00'54"W).

Ao Oeste, com os Municípios de Vargeão e Abelardo Luz: desce pelo Lajeado do Paulo até o Rio Chapecozinho, sobe por este até o Lajeado do Tigre, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 62 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'41"S; Long. 52º03'19"W) daí por uma linha seca e reta até a nascente do Lajeado do Norte, marco de divisa nº 61 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'39"S; Long. 52º03'35"W), desce por este até o Rio Chapecó, desce por este até a foz dc Lajeado Santa Rosa, sobe por este até sua nascente, ponto de partida."

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Ponte Serrada.
Art. 5.
A instalação do Município de Passos Maia, dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
Art. 6.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação dc Mercadorias e Serviços do Município desmembrado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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