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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8479, de 12 de dezembro de 1991

Nº 8479/1991

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Cria o Município de Riqueza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Riqueza, desmembrado do Município de Mondaí, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Riqueza terá como sede a Vila do antigo Distrito de Riqueza, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Riqueza passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte com o Município de Iraceminha: inicia na foz do Lageado Biguá no Rio das Antas, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'17"S, Long. 53º24'27"W) sobe por aquele até a sanga Farroupilha, sobe por esta até a divisa entre os lotes 257 e 256, marco de divisa nº 114 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º53'33"S; Long. 53º21'10"W) segue por esta divisa até o Lageado Cambocica, marco de divisa nº 115 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'58"S, Long. 53º20'08"W) sobre este até encontrar a divisa entre os lotes nº 135 e 134, marco de divisa nº 116 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53º51"S; Long. 53º20'01"W), segue por esta linha até encontrar a divisa entre os lotes 134 e 128, marco de divisa nº 117 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º54'26"S; Long. 53º19'28"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes 128 e 132, marco de divisa nº 118 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º54'29"S; Long. 53º19'32"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes 128 e 129, marco de divisa nº 119 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º54'43"S; Long. 53º19'14"W), segue por esta até a divisa entre os lotes 129 e 117, marco de divisa nº 120, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º54'36"S; Long. 53º19'08"W), segue por esta até a nascente da sanga Pedra Lisa, marco de divisa nº 121 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º55'00"S; Long. 53º18'05"W), desce por esta até sua foz no Rio Iracema (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º55'37"S; Long. 53º17'30"W).

Ao Leste, com o Município de Caibí, desce o Rio Iracema até a divisa dos lotes 33 e 107, marco de divisa nº 122 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'12"S; Long. 53º19'46"W).

Ao Sul e Oeste, com os Municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Descanso, com o Município de Mondaí segue pela divisa entre os lotes 33 e 107, até a sanga Forte, marco de divisa nº 123 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°04'32"S; Long. 53º20'52"W) segue por esta até encontrar a divisa dos lotes 24 e 25 com os lotes 42, 44 e 45, marco de divisa nº 124 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'17"S; Long. 53º20'46"W), segue por esta até o Rio das Antas, marco de divisa nº 125 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º03'59"S; Long. 53°20'44"W) sobe por este até a foz do Lageado Preferido. Com o Município de Iporã do Oeste, segue pelo Rio das Antas até o Lageado Vorá. Com o Município de Descanso, segue pelo Rio das Antas até o Lageado Biguá, ponto de partida."

Art. 4.
O Município criado par esta Lei ficará integrado à Comarca de Mondaí.
Art. 5.
A instalação do Município de Riqueza, dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
Art. 6.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Município desmembrado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de l99l

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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