Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8478, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8478/1991
Cria o Município do Lajeado Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte, com os Municípios de Marema e Xanxerê: inicia no morro de cota altimétrica 559 m, no divisor das águas entre o Córrego das Pedras e outro afluente da margem esquerda do Rio Golfo, marco de divisa nº 187 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'52"S; Long. 52º37'13"W), segue por este divisor até a foz do acima referido afluente do Rio Golfo, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'35"S; Long. 52º36'17"W), desce pelo Rio Golfo até encontrar a foz do Córrego Lajeado, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'38"S; Long. 52º36'10"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 188 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º50'20"S; Long. 52º34'21"W), daí segue pelo divisor de águas entre o Córrego Laginha e o Arroio Jacutinga e depois pelo divisor de águas entre o Córrego Laginha e o Arroio Gabiroba, até encontrar a foz do Córrego Laginha no Arroio Gabiroba (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º48'39"S; Long.52º33'31"W), desce por este até o Rio Chapecozinho, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º48'05"S; Long. 52º33'03"W), sobe o Rio Chapecozinho até a foz do Rio Pesqueiro (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º48'33"S, Long. 52º32'01"W).
Ao Leste, com o Município de Xanxerê, sobe o Rio Pesqueiro até sua nascente, marco de divisa nº 189 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'04"S; Long. 52º28'22"W), daí em linha seca e reta até o Arroio São João, marco de divisa nº 190 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º51'26"S, Long. 52º28'19"W).
Ao Sul, com o Município de Xaxim, desce o Rio São João até sua foz no Lajeado Grande (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º52'30"S; Long. 52º33'09"W), daí em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 670 m no divisor de águas dos Lageados Hervalzinho e o Lajeado Grande, marco de divisa nº 191 (coordena geográfica aproximada Lat. 26º53'06"S; Long. 52º33'27"W), por outra linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 669 m, no divisor de águas entre o Rio Golfo e um afluente seu , sem nome, marco de divisa nº 192 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'37"S; Long. 52º35'18"W), por outra linha seca e reta até o morro dc cota altimétrica 579 m, marco de divisa nº 193 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º53'03"S; Long. 52º36'31"W), daí por outra linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 559 m, ponto de partida."
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.