Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8474, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8474/1991
Cria o Município de Arabutã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte e ao Leste, com o Município de Impumirim: inicia na nascente do Arroio Barra Bonita, marco de divisa nº 177 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'05"S; Long. 52°13'35"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente do Lajeado Rafael, marco de divisa nº 178 coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'12"S; Long. 52º13'20"W), desce por este afluente até sua foz no Lajeado Rafael (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'44"S; Long. 52ºl0'52"W), desce por este até sua foz no Rio Engano, sobe por este até encontrar a foz do Lajeado Fragozinho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°05'51"S; Long. 52º19'49"W), sobe por este até o marco de divisa nº 179 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'18"S; Long. 52º08'13"W) daí por uma linha seca e reta até o Lajeado Capitão, marco de divisa nº 180 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'51"S; Long. 52°07'17W), sobe por este até o marco de divisa 181 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'23"S; Long. 52º07'08"W), daí por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre o Rio Jacutinga e o Arroio Jundaí, marco de divisa nº 182 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º09'05"S; Long. 52º06'08"W), continua por outra linha seca e reta até o Rio Jacutinga, marco de divisa nº 183 (coordenada geográfica aproximada La. 27º09'26"S; Long. 52º05'28"W).
Ao Sul, com os Municípios de Concórdia e Itá: desce o rio Jacutinga até o lote nº 258, marco de divisa nº 184 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º11'58"S; Long. 52º11'28"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente do Lajeado Paraguai, marco de divisa nº 185 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'48"S; Long. 52º12'59"W), desce por este até sua foz no Rio Engano, marco de divisa nº 186 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'52"S; Long. 52º13'53"W), desce por este até a foz do Arroio Barra Bonita.
Ao Oeste, com o Município de Xavantina, sobe o Arroio Barra Bonita até sua nascente, ponto de partida."
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.