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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8474, de 12 de dezembro de 1991

Nº 8474/1991

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Cria o Município de Arabutã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Arabutã, desmembrado do Município de Concórdia, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Arabutã, terá como sede a vila do antigo Distrito de Arabutã, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Arabutã passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte e ao Leste, com o Município de Impumirim: inicia na nascente do Arroio Barra Bonita, marco de divisa nº 177 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'05"S; Long. 52°13'35"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente do Lajeado Rafael, marco de divisa nº 178 coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'12"S; Long. 52º13'20"W), desce por este afluente até sua foz no Lajeado Rafael (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'44"S; Long. 52ºl0'52"W), desce por este até sua foz no Rio Engano, sobe por este até encontrar a foz do Lajeado Fragozinho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°05'51"S; Long. 52º19'49"W), sobe por este até o marco de divisa nº 179 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'18"S; Long. 52º08'13"W) daí por uma linha seca e reta até o Lajeado Capitão, marco de divisa nº 180 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'51"S; Long. 52°07'17W), sobe por este até o marco de divisa 181 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'23"S; Long. 52º07'08"W), daí por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre o Rio Jacutinga e o Arroio Jundaí, marco de divisa nº 182 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º09'05"S; Long. 52º06'08"W), continua por outra linha seca e reta até o Rio Jacutinga, marco de divisa nº 183 (coordenada geográfica aproximada La. 27º09'26"S; Long. 52º05'28"W).

Ao Sul, com os Municípios de Concórdia e Itá: desce o rio Jacutinga até o lote nº 258, marco de divisa nº 184 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º11'58"S; Long. 52º11'28"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente do Lajeado Paraguai, marco de divisa nº 185 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'48"S; Long. 52º12'59"W), desce por este até sua foz no Rio Engano, marco de divisa nº 186 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'52"S; Long. 52º13'53"W), desce por este até a foz do Arroio Barra Bonita.

Ao Oeste, com o Município de Xavantina, sobe o Arroio Barra Bonita até sua nascente, ponto de partida."

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Concórdia.
Art. 5.
A instalação do Município de Arabutã dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
Art. 6.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através do levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços do Município desmembrado.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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