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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8455, de 11 de dezembro de 1991

Nº 8455/1991

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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Palma Sola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palma Sola, uma área de terras com 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 902/91, de 24 de setembro de 1991, destinada à construção de prédio para a Delegacia de Polícia local.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo, está localizado à Rua Pedro Melo dos Santos, lote urbano, nº 06, da quadra nº 10, no município de Palma Sola.
Art. 2.
O Estado de Santa Catarina será representado, no ato, pelo Secretário de Estado da Segurança Pública ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.577, de 5 novembro de 1980.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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