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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8415, de 04 de dezembro de 1991

Nº 8415/1991

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Altera a Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao "caput" do artigo 3º da Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, o inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................

.........................................

IV ‑ aquisição de sementes, destinadas ao plantio de produtos agrícolas."

Art. 2.
Fica renumerado como § 1º e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, e acrescentado e § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................

.........................................

§ 2ºNos casos previstos pelo inciso IV, anualmente, e Governador do Estado de Santa Catarina expedirá Decreto disciplinando as culturas incentivadas, bem como a relação de troca para estabelecer o termo de compromisso."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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