Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8415, de 04 de dezembro de 1991
Nº 8415/1991
Altera a Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...........................
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IV ‑ aquisição de sementes, destinadas ao plantio de produtos agrícolas."
“Art. 3º ............................
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Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.