Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3815, de 23 de julho de 1993
Nº 3815/1993
Autoriza a participação do Fundo de Estímulo ao Produtor Rural no programa de Sementes/93.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 7.545, de 13 de janeiro de 1989, e o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.415, de 04 de dezembro de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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