Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8414, de 04 de dezembro de 1991
Nº 8414/1991
Altera a redação da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º O imposto será devido anualmente e recolhido nos prazos fixados em regulamento, sendo facultado ao contribuinte liquidar seu débito a partir da data da ocorrência do fato gerador."
"Art. 6º ...........................
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"Art. 6º ...........................
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“Art. 8º ............................
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Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.