Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8413, de 04 de dezembro de 1991
Nº 8413/1991
Altera a Lei nº 7.957/90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.957, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Calheiros, no Município de Governador Celso Ramos."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.