Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7957, de 28 de maio de 1990
Nº 7957/1990
Dá denominação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8.413/91 (Art. 1º) – (DO. 14.340 de 12/12/910
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.957, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Calheiros, no Município de Governador Celso Ramos."
Florianópolis, 28 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.