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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7957, de 28 de maio de 1990

Nº 7957/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Areias do Meio, no Município de Governador Celso Ramos.

LEI 8.413/91 (Art. 1º) – (DO. 14.340 de 12/12/910

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.957, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Calheiros, no Município de Governador Celso Ramos."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de maio de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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