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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8412, de 04 de dezembro de 1991

Nº 8412/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.955/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.955, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Alaíde da Silva Mafra, situada na localidade de Areias do Meio, no Município de Governador Celso Ramos."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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