Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7955, de 28 de maio de 1990
Nº 7955/1990
Dá denominação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8.412/91 (Art. 1º) – (DO. 14.340 de 12/12/91)
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.955, que passa a vigorar da seguinte forma: Fica denominada Escola Isolada Professora Alaíde da Silva Mafra, situada na localidade de Areias do Meio, no Município de Governador Celso Ramos.”
Florianópolis, 28 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.