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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8389, de 05 de novembro de 1991

Nº 8389/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Salim Miguel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício

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