Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8373, de 11 de outubro de 1991
Nº 8373/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 12.537, de 2002).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.