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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8373, de 11 de outubro de 1991

Nº 8373/1991

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 12.537, de 2002).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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