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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12537, de 19 de dezembro de 2002

Nº 12537/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica o art. 1º da Lei nº 8.373, de 1991, que declara de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro-Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 8.373, de 11 de outubro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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