Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8361, de 03 de outubro de 1991
Nº 8361/1991
Dá nova redação ao art. 2º, e ao parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................
"Art. 3º ........................
II ‑ às Associações de Classe, às Associações de Empregados, às Agremiações de Desporto Amador e aos Conselhos Comunitários, devidamente constituídos e inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda ‑ CGC/MF e declaradas de utilidade pública pela Assembléia Legislativa".
Florianópolis, 03 de outubro de 1991
Vilson Pedro Kleinubing
GOVERNADOR DO ESTADO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.