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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8361, de 03 de outubro de 1991

Nº 8361/1991

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Dá nova redação ao art. 2º, e ao parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2°, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................

Art. 2.
A participação na campanha será voluntária, facultada: O parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 8.218, de 03 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ........................

IÀs entidades beneficentes sem fins lucrativos e às Associações de Pais e Professores da rede pública de ensino,

II ‑ às Associações de Classe, às Associações de Empregados, às Agremiações de Desporto Amador e aos Conselhos Comunitários, devidamente constituídos e inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda ‑ CGC/MF e declaradas de utilidade pública pela Assembléia Legislativa".

Parágrafo únicoO percentual a que se refere o "caput" deste artigo, nunca será inferior a 05% (cinco por cento) do valor do imposto totalizado, para as entidades do grupo I e 1% (um por cento) para as entidades do grupo II."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições cm contrário.

Florianópolis, 03 de outubro de 1991

Vilson Pedro Kleinubing

GOVERNADOR DO ESTADO

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