Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 894, de 23 de outubro de 1991
Nº 894/1991
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao item VI do art. 5º do Decreto nº 411, de 12 de agosto de 1991.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.218, de 3 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 8.361, de 3 de outubro de 1991,
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DECRETA:
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“Art. 3º - A participação na campanha é voluntária, facultada:
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“Art. 4º - As pessoas que participarem diretamente da campanha deverão trocar as notas fiscais de compras de mercadorias por cupons nos postos de atendimento das entidades referidas nos itens I e II do art. 3º deste Decreto.”
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“Art. 5º - .........................................................................................................................
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Florianópolis, 23 de outubro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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