Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8356, de 26 de setembro de 1991
Nº 8356/1991
Cria o Município de Mirim Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ao Norte, Leste com o Município de Taió - a partir dos Taimbés da Serra Geral no ponto em que encontra o divisor de águas entre os rios Taió e do Rauem, marco nº 36 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'31"S, Long. 50º18'53"W) segue por este divisor até o divisor entre o Rio Taió e o Ribeirão da Vargem; continua pelo divisor entre os ribeirões da Vargem e Mirim Doce até encontrar a nascente do Ribeirão Braço Skoz, marco nº 37 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º08'01"S e Long. 50º08'46"W) desce por este até a foz de uma sanga da sua margem direita (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º08'18"S, Long. 50º05'27"W) sobe por esta sanga até sua nascente marco nº 38 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º08'47"S, Long. 50º05'10"W) e daí, pelo divisor entre o Ribeirão Braço Skoz e o Córrego da Caça, passando pelos morros de cotas 663m e 642m, daí, em linha seca e reta até a foz do córrego da Caça, no Rio Taió (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'32"S, Long. 50º03’08”W) desce por este até alcançar a foz do Ribeirão Taquarussú (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'07"W, Long. 50º02'45"W), daí segue pelo divisor de águas entre este Ribeirão e o Ribeirão dos Lobos e o Ribeirão Carrapato, alcançando o morro de cota 664m, marco nº 39 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º12'44"S, Long. 50º00'l0"W) no limite municipal entre Taió e Pouso Redondo.
Ao Sul, com os municípios de Pouso Redondo e Ponte Alta: do morro de cota 664m segue em linha reta e seca até a nascente do Ribeirão Braço, Leste marco nº 40 (coordenada geográfica aproximada Lat. 23º12'34"S, long. 50º00'47"W) desce por este até a sua foz no Rio Paleta, e por este até encontrar o Ribeirão Furadinho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º12'11"S, Long. 50º03'00"W), sobe pelo último até sua nascente marco nº 41 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º14'28"S, Long. 50º04'56"W), daí pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Taió e os do Rio Paleta, passando pelo morro de cota altimétrica 743m, até encontrar o pico do Morro do Funil onde inicia a divisa com Ponte Alta, com o Município de Ponte Alta: do pico do Morro de Funil segue pelos taimbés da Serra Geral, até encontrar o limite com Curitibanos.
Ao Oeste, com os municípios de Curitibanos e Santa Cecília: continua pelos taimbés da Serra Geral, até o marco nº 42 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'58"S, Long. 50º20'60"W) onde inicia o limite com o Município de Santa Cecília. Com o Município de Santa Cecília, segue, ainda, pelos taimbés da Serra Geral até encontrar o divisor das águas entre os rios Taió do Rauem, pondo de partida.
Florianópolis, 26 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.