Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8351, de 26 de setembro de 1991
Nº 8351/1991
Cria o Município de Monte Carlo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ao Norte e a Leste com os Municípios de Fraiburgo: parte do morro de cota altimétrica 1.172 m marco nº 3 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'05"S, Long. 50º55'49"W), na Serra do Marari, segue em linha seca reta até a nascente da Sanga Passo da Raiz marco nº 4 (coordenada geográfica aproximada Lat. 24º06'41"S, Long. 50º55'03"W), desce por esta sangra até sua foz no Rio Taquaruçu (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'48"S, Long. 50º52'29"W), por este rio abaixo até a foz de um afluente de sua margem esquerda, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º10'58"S, Long. 50º50'14" W), divisa municipal em Curitibanos. Com Curitibanos, continua pelo Rio Taquaruçu até a foz do Ribeirão Maria Dias (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º12'53"S. Long. 50º59'14"W), divisa municipal com Campos Novos. Ao Sul com o Município de Campos Novos: segue pelo Ribeirão Maria Dias até a foz do Arroio Benedito (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º11'18"S, Long. 50º51'53"W), daí, segue em linha seca e reta até a foz do Arroio Araçá, no Rio Butiazinho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°12'23"S, Long. 50º54'39"W), continuando em linha seca e reta até a foz do Arroio dos Leites no Rio Espinilho (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º14'06"S, Long. 50º57'04"W), segue pelo Arroio dos Leites até SC 456 marco nº 5 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º14'53"S, Long. 50°59'19"W), segue por esta rodovia em sentido sul até o trevo marco nº 6 na localidade de Boa Esperança (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º16'13''S. Long. 50°58'59"W), daí por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre os afluentes do Rio Espinilho e Arroio Dois Irmãos marco nº 7 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º16'28"S, Long. 51º00’00”W), segue por este divisor passando pelo morro de cota altimétrica 1069m marco nº 8, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27ºl5'22"S e Long. 51º01'16'W) e daí até a Serra do Marari divisa municipal com Tangará marco nº 9 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º13'59"S, Long. 51º02'13”W), a Oeste com o Município de Tangará, segue pela Serra de Marari passando pelos morros de cota 1104m, 1111m, 1116m e 1078 , até o morro de cota 1172m divisa com Fraiburgo, ponto de partida.
Florianópolis, 26 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.